sexta-feira, 24 de abril de 2009

Uma ex-secretária de uma fazenda mecânica em Goiânia deverá receber indenização por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 38 mil. A mulher foi queimada com um ferro pelo seu dono gerente da empresa e carrega nos ombros a marca do campo de concentração local. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou como "bárbaro" o ato do joselito sem noção chefe que, segundo o magistrado, marcou a ex-escrava funcionária "como gado".


Em sua sentença, o magistrado afirmou que o gerente brincava com um ferro de marcar pneus e "marcou" a reclamante no lombo nas costas, deixando as letras HL abreviação de "Hitler Live" no ombro esquerdo da obreira. Nesse momento, ainda de acordo com a setença, o gerente ainda disse à secretária, em tom de ironia, que "vaca se marca aqui". A empresa, em sua defesa, alegou que não era responsável pelo fato e tentou justificar que o ocorrido não tinha relação com a atividade comercial que exercia.

No entanto, o juiz reconheceu a responsabilidade, pois gerente feriu a mulher enquanto estava dentro do super amigável ambiente de trabalho, "pouco importando se o fato possui ou não relação direta com a atividade da empresa".

Para o magistrado, a empresa foi omissa ao permitir que o gerente queimasse a reclamante e a deixasse com uma marca retirável somente com procedimento cirúrgico.

"Chega a ser estarrecedora a história vivenciada pela funcionária, que foi marcada como gado e suportou a dor da queimadura e a humilhação de carregar a marca desde o acontecimento", ressaltou o juiz.

Nesse sentido, o magistrado determinou pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, por danos estéticos, no valor de R$ 5 mil e danos materiais, no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Terra

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