Em sua sentença, o magistrado afirmou que o gerente brincava com um ferro de marcar pneus e "marcou" a reclamante no lombo nas costas, deixando as letras HL abreviação de "Hitler Live" no ombro esquerdo da obreira. Nesse momento, ainda de acordo com a setença, o gerente ainda disse à secretária, em tom de ironia, que "vaca se marca aqui". A empresa, em sua defesa, alegou que não era responsável pelo fato e tentou justificar que o ocorrido não tinha relação com a atividade comercial que exercia.
No entanto, o juiz reconheceu a responsabilidade, pois gerente feriu a mulher enquanto estava dentro do super amigável ambiente de trabalho, "pouco importando se o fato possui ou não relação direta com a atividade da empresa".
Para o magistrado, a empresa foi omissa ao permitir que o gerente queimasse a reclamante e a deixasse com uma marca retirável somente com procedimento cirúrgico.
"Chega a ser estarrecedora a história vivenciada pela funcionária, que foi marcada como gado e suportou a dor da queimadura e a humilhação de carregar a marca desde o acontecimento", ressaltou o juiz.
Nesse sentido, o magistrado determinou pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, por danos estéticos, no valor de R$ 5 mil e danos materiais, no valor de R$ 3 mil.
Fonte: Terra
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